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Notícias Tributárias

DIRPF 2012 – Cuidados no preenchimento da declaração para evitar pendências (malha fina)

A cada ano, os contribuintes estão sujeitos ao cumprimento de obrigações para com a Receita Federal do Brasil – RFB. Até abril de 2012, as pessoas físicas devem apresentar a declaração anual de rendimento do Imposto de renda, cujo preenchimento da declaração, aparentemente é de fácil compreensão, entretanto, importante salientar que o preenchimento requer alguns cuidados.

Abaixo, a RFB informou alguns cuidados que o contribuinte deverá ter, ao apresentar a declaração anual, como forma de evitar que a sua declaração caia em malha fina:

PENDENCIAS DA DIRPF 

No intuito de evitar a ocorrência de pendências, seguem algumas sugestões para análise:

1. Rendimentos Tributáveis: Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: alugueis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc.

2. Rendimentos dos Dependentes: Ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos deste dependente não estejam alcançados pela tributação em razão do limite estabelecido pela tabela de cálculo.

3. Deduções: Observar se estão em conformidade com a legislação vigente, atentando para que as despesas médicas correspondam a serviços efetivamente prestados e pagos.

Nota: Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos "frios") configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos.

4. Arrendamento de Imóvel Rural: Muito utilizado pelas Usinas de Açúcar e Álcool (plantio de cana de açúcar).

Nota: É tributado na Declaração de Ajuste Anual como aluguel e não como Receita da Atividade Rural. Se recebidos de Pessoa Jurídica, compensa-se a fonte, se recebidos de Pessoa Física é obrigatório o recolhimento do carnê-leão.

Ainda, existem muitos contratos indevidamente considerados como contratos de parceria, que são, de fato, contratos de arrendamento.

Nos contratos de parceria rural o proprietário do imóvel partilha com parceiro os riscos, frutos, produtos e os resultados havidos, nas proporções estipuladas em contrato.

5. Carnê-leão: Recolher o carnê-leão quando obrigatório (recebimento de rendimentos tributáveis de pessoas físicas e do exterior) – a falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do carnê-leão não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na Declaração de Ajuste Anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.

6. Valor real das aquisições e alienações: Declarar as aquisições e alienações de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação – recolher o imposto quando houver ganho de capital.

7. Saldos bancários: Declarar todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e seus dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140,00.

8. CPF: Não permitir que terceiros utilizem seu nome e número de inscrição no CPF para aquisição de bens e direitos.

9. Conta bancária: Não permitir que terceiros utilizem sua conta bancária para depósitos e saques, pois poderá ter que justificar a origem desses recursos.

10. Pagamentos e Doações Efetuados: Informar na Declaração de Ajuste Anual, quadro "Relação de Pagamentos e Doações Efetuados", os pagamentos efetuados a:

pessoas jurídicas, quando representem dedução na declaração do contribuinte;

pessoas físicas, quando representem ou não dedução na declaração do contribuinte, compreendendo pagamentos efetuados a profissionais liberais, tais como: médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros.

Nota: A falta de declaração dos pagamentos acima sujeita o contribuinte à multa de 20% sobre os valores não declarados.

Importante salientar que a Receita Federal possui um eficiente sistema informatizado de cruzamentos de informações entre os quais incluem-se dados das seguintes declarações, entre outras:

  • Dimof: Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira;
  • Dimob: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias;
  • Dirf: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
  • DOI : Declaração de Operações Imobiliárias;
  • DBF: Declaração de Benefícios Fiscais;
  • Decred: Declaração de Operações com Cartão de Crédito.

Fonte: Receita Federal do Brasil