Fixados os valores do salário de contribuição e do salário-família
A Portaria Interministerial 2 MPS-MF, de 6/1/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 9-1, reajustou em 6,08% os valores de contribuição da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.
A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir de 1/1/2012, é a seguinte:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ---- ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)
Até 1.174,86 8,00
De 1.174,87 Até 1.958,10 9,00
De 1.958,11 Até 3.916,20 11,00
A partir de 1/1/2012, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) VALOR DA QUOTA (R$)
Não superior a 608,80 31,22
Superior a 608,80 e igual ou inferior a 915,05 22,00
A Portaria Interministerial 2 MPS-MF/2012 revogou a Portaria Interministerial 407 MPS-MF, de 14/7/2011.
Fonte: MPS