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Notícias Tributárias

Unimed quer multar médicos que militam em mais de uma cooperativa do setor.

A Unimed Rondônia – Cooperativa de Trabalho Médico tentou conseguir no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de pedido de liminar, o direito de aplicar sanções a médicos militantes em mais de uma cooperativa do setor. A medida cautelar foi interposta contra a Ameron – Assistência Médica e Odontológica de Rondônia Ltda., que obteve na Justiça o direito de impedir a concorrente de punir os profissionais.

Ao decidir o caso, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, não encontrou nos autos a urgência reclamada pela Unimed, não havendo justificativa para a apreciação do caso durante o recesso forense: "A requerente (Unimed) não está na iminência de sofrer prejuízo irreparável", constatou o presidente. Depois do mês de julho, os autos deverão ser encaminhados ao relator, ministro Jorge Scartezzini, da Quarta Turma.

O caso começou com uma ação ordinária movida pela Ameron contra a Unimed Rondônia para discutir a legalidade da cláusula de unimilitância (exclusividade dos médicos prestadores de serviço). Pediu a reparação de danos morais e materiais e teve deferida parcialmente tutela antecipada determinando que a Unimed se abstivesse de adotar, em razão da duplicidade de atividades, sanção disciplinar contra os médicos cooperados sob pena de multa diária por descumprimento no valor de R$ 10 mil.

A Unimed recorreu dessa decisão, mas não obteve um resultado favorável. Interpôs, então, um recurso especial, o qual foi admitido pelo presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, que também determinou sua retenção e anexação aos autos principais para apreciação oportuna.

Diante disso, a Unimed entrou no STJ com uma medida cautelar, objetivando obter uma liminar de modo a ser dado a um recurso especial o poder de deixar em suspenso os efeitos da decisão judicial. Assim, poderia aplicar imediatamente aos seus cooperados as penalidades que entende cabíveis por causa de dupla-militância. Cita vários precedentes do STJ sobre a impossibilidade de um associado aderir a mais de uma cooperativa médica, sujeitando-se ao seu estatuto, isso porque o vínculo com outra entidade provoca concorrência.

A cooperativa também sustentou terem sido violados dispositivos de lei federal e disse existir o perigo da demora, decorrente dos "próprios efeitos ameaçadores ao cooperativismo", devido ao efeito multiplicador da decisão questionada.

Fonte: STJ - 08/07/2005