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Notícias Tributárias

Fisco amplia limite para parcelar débitos.

O Ministério da Fazenda ampliou para R$ 100 mil o limite de débitos federais – na dívida ativa ou não – que podem ser inscritos no parcelamento simplificado sem a apresentação de garantias. A novidade consta da Portaria MF nº 222/05, que revogou a anterior, de nº4/1998, que estabelecia um teto de R$ 50 mil para o acerto de contas com a Receita Federal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e outros órgãos ligados à Fazenda.

"Pelo fato deste limite ser muito baixo, várias empresas discutiam judicialmente o assunto, pois não tinham como parcelar por não ter como ofertar garantias", afirma o consultor tributário, Périsson Lopes Andrade. Para ele, a ampliação do teto favorece tanto os contribuintes quanto o Fisco. "O contribuinte, por não ter de apresentar garantias para regularizar a situação. E o Fisco, por aumentar seu caixa."

Na opinião do consultor, com o parcelamento, a Fazenda está reduzindo a burocracia. "Diferentemente de outros parcelamentos, como o Refis e o Paes, o simplificado não traz vantagem monetária, apenas burocrática", compara.

De acordo com o advogado, quando o débito é detectado, a PGFN, a Receita Federal ou os demais órgãos do Ministério da Fazenda enviam uma notificação para o contribuinte indicando o valor, juntamente com um Darf com o valor total e outro com a primeira parcela. Para aderir ao parcelamento simplificado, basta que o contribuinte efetue o pagamento desta primeira parcela. Os juros das parcelas são calculados mês a mês pela Selic. "Não é preciso apresentar ou preencher uma enorme papelada."

O interessado no parcelamento e que não for notificado também pode se dirigir às unidades da Receita Federal ou da PGFN. Há previsão na Portaria nº 222 de que futuramente tudo será feito pela internet. Hoje, apenas os débitos inscritos em dívida ativa da União podem ser parcelados pelo site da PGFN ( www.pgfn.fazenda.gov.br 0.

O próprio sistema calcula o valor da primeira parcela e emite o Darf para o seu pagamento. Depois disso, o débito será dividido sem a necessidade de outra formalidade. No parcelamento simplificado, o contribuinte pode diluir o débito fiscal em até 60 meses. Mas, se deixar de pagar por três meses consecutivos, é excluído do programa. "Com tudo na internet, vai ficar melhor ainda. Hoje já é simples optar pelo parcelamento. O trâmite para a análise e o deferimento do pedido é desburocratizado", diz.

Fonte: Diário do Comércio -  08/07/2005