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Notícias Tributárias

TST equipara mãe adotiva à biológica para assegurar licença.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito da mãe adotiva à licença-maternidade, ainda que à época da adoção não houvesse essa previsão na CLT. O silêncio da lei não pode justificar tratamento distinto entre mãe adotante e bio