ICMS de arroz beneficiado deve ser sobre preço de custo para mesmo titular em outro estado
A base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) para operações de transferência de arroz beneficiado e seus subprodutos para estabelecimento do mesmo titular em outro estado deve ser o preço de custo, e não o de mercado. A conclusão éFonte: STF - 23/05/05