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Notícias Tributárias

TST decide que repetidas faltas ao trabalho motivam justa causa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que faltar ao trabalho repetidas vezes sem justificativa pode motivar demissão por justa causa. É um comportamento que caracteriza “desídia do empregado” , disse a relatora do recurso de uma empres
Fonte: TST - 20/05/05