Decisão do STF frustra estratégia de empresas
A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão que deve dificultar a vida das empresas que ainda lutam na disputa pelo crédito-prêmio IPI. O Supremo manteve uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual o benefício foi extinto em 1990, o que, se confirmado, acaba com uma das estratégias processuais usadas para preservar créditos do IPI. Sem esse caminho, as empresas se submeterão ao risco de aguardar um julgamento sobre o mérito da disputa no Supremo, onde o tema já foi declarado de "repercussão geral" e pode ser julgado em breve. Ruy Baron / Valor
Na última terça-feira, a segunda turma julgou uma reclamação da SAB Trading pela qual alegava que o STJ usurpou a competência do Supremo ao declarar extinto o crédito-prêmio IPI, e pediu a anulação da decisão do tribunal. O STJ declarou o benefício extinto em 1990 com base no artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o que para os advogados significa que o tribunal invadiu a competência constitucional do Supremo.
O relator do caso na segunda turma, Eros Grau, entendeu que a reclamação não serve para rever a decisão do STJ, e o caso deve ser analisado em recurso extraordinário julgado no STF - exatamente a hipótese da qual as empresas tentam escapar, pois isso implicaria rever o mérito da disputa. "Não cumpre ao Supremo Tribunal Federal pronunciar-se sobre o acerto ou desacerto das decisões oriundas do STJ, salvo em análise de recurso extraordinário interposto contra acórdão", afirmou o ministro.
A estratégia usada pelos contribuintes era anular o julgamento do STJ e obrigá-lo a proferir outro entendimento sem recorrer ao artigo 41 do ADCT. Sem apoiar-se no dispositivo constitucional, acreditam os tributaristas, o STJ seria obrigado a recuar à tese que prevalecia na corte até 2004, segundo a qual o crédito-prêmio nunca foi revogado. Com isso os advogados tentariam uma brecha processual pela qual teriam decisão favorável do STJ indiferentemente à posição no Supremo.
Segundo o coordenador da defesa judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Cláudio Seefelder, a decisão derrota o entendimento de que o STJ é incompetente para apreciar o caso do crédito-prêmio, e inviabiliza a estratégia das empresas que querem escapar do julgamento definitivo da causa no STF. "A tese de que as empresas ganhariam apenas com argumentos processuais não foi bem-sucedida", afirma o procurador. Segundo ele, preservadas as decisões do STJ, só restará às empresas lutar no plenário do Supremo. O único precedente já proferido sobre o mérito da disputa no STF foi uma decisão monocrática de Gilmar Mendes do início deste ano, na qual o crédito-prêmio foi declarado extinto em 1983 - exatamente a tese da Fazenda.
Fonte: Valor Econômico - 10/10/2008