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Notícias Tributárias

Fisco ampliará lista de paraísos fiscais

 
 
 
 
O governo federal ampliou o conceito de “paraíso fiscal” para apertar ainda mais a fiscalização de empresas que têm negócios com países da lista suja da Receita Federal. A mudança permitirá ao governo reduzir ou ampliar os percentuais de taxação de renda. O Fisco considera como “paraíso fiscal” toda nação que tributa a renda com alíquota inferior a 20% ou protege o sigilo relativo à composição societária das companhias. Atualmente, 53 países estão nessa situação. Com as novas regras, esse número pode ser ampliado até o fim do ano.
 
Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, a Lei nº 11.727, aprovada em junho, está apenas aperfeiçoando critérios definidos em 1996. “É um ajuste na legislação que caracteriza países com tributação favorecida”, afirmou. Barreto acrescentou que a mudança permite que setores com regime especial de tributação sejam penalizados por oferecer benefícios fiscais. Muitas vezes, toda economia é prejudicada devido à sonegação de dados de um setor específico.
 
Na avaliação do advogado tributarista Darlan Parucker Lueders, da Martinelli Advocacia Empresarial, a adequação feita pelo governo é abusiva porque parte do pressuposto que toda empresa brasileira com negócios em paraísos fiscais é sonegadora de imposto. O tributarista se refere ao fato de que todas as companhias, tendo coligada ou não, em paraísos fiscais, tenham que obedecer a regulamentação dos preços de transferência— valor praticado nas operações tanto de importação quanto de exportação entre pessoas vinculadas (matriz e filial) com negócios com essas nações. “O controle deve existir. Mas acho que a Receita Federal extrapolou”, afirmou Lueders. Para ele, o governo deveria fazer acordos com esses países para ter informações como, por exemplo, de composição societária.
 
Independentemente dessa crítica, Barreto afirmou que o aperfeiçoamento da norma permite que o governo federal altere, a qualquer tempo, a alíquota de tributação da renda considerada para classificar um país como paraíso fiscal. Segundo ele, muitas nações européias podem entrar na lista brasileira se o percentual de 20% não for reduzido. “Algumas economias estão aumentando o IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) e diminuindo o IR que incide sobre a renda para estimular investimento. Isso não quer dizer que esses países são paraísos fiscais”, explicou o secretário.
 
Também poderão ter tributação da renda inferior a 20% nações que façam parte de blocos econômicos dos quais o Brasil participe, como é o caso do Mercosul. Barreto não antecipou quando esse percentual será diminuído. Segundo ele, o Fisco ainda está analisando os cenários antes de tomar qualquer decisão.
 
Lista suja
 
Atualmente, 53 países são classificados como paraísos fiscais pela Receita Federal. Conheça 15 dessas economias:
 
1 – Andorra
2 – Anguilla
3 – Antígua e Barbuda
4 – Antilhas Holandesas
5 – Aruba
6 – Comunidade das Bahamas
7 – Bahrein
8 – Barbados
9 – Belize
10 – Ilhas Bermudas
11 – Campione D’Italia
12 – Ilhas do Canal (Alderney, Guernsey, Jersey e Sark)
13 – Ilhas Cayman
14 – Chipre
15 – Cingapura
 
Saiba mais
 
Quando uma economia pode ser classificada como paraíso fiscal:
 
Se tributar a renda com uma alíquota inferior a 20% ou simplesmente não cobrar imposto
 
Se conceder vantagem fiscal para a pessoa física ou jurídica não-residente. Por exemplo, não exigir a realização de atividade substantiva no país ou dependência.
 
Se não tributa ou tem uma alíquota máxima de 20% em rendimentos auferidos fora de seu território.
 
Se não permite o acesso a informações relativas à composição societária, titularidade de bens ou direitos ou às operações econômicas realizadas
 
O que mudou
 
Com o aperfeiçoamento da legislação aprovada em 1996, o Poder Executivo poderá reduzir ou estabelecer novos percentuais com relação à tributação de renda. O objetivo é corrigir distorções.
 
Tratamento especial poderá ser concedido a países que componham blocos econômicos dos quais o Brasil participe como o Mercosul.
 
 
Fonte: Correio Braziliense - 02/09/2008