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Notícias Tributárias

Plenário mantém arquivada ação do Amazonas sobre créditos de ICMS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal indeferiu o agravo regimental interposto pelo governador do Amazonas, Eduardo Braga, contra a decisão da Corte de arquivar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3350. A ação questionou a norma do estado de São Paulo que impede o aproveitamento dos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de outros estados.
 
O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, citou ao Plenário jurisprudência de que a natureza das instruções normativas como a paulista não pode ser alvo de ação de controle de constitucionalidade, como é o caso das ADIs. O ministro Marco Aurélio foi o único que não concordou com os votos que negaram provimento ao recurso de agravo.
 
O Governador Eduardo Braga havia pedido novo julgamento da ADI, por meio de agravo, alegando que a norma paulista prejudica as operações celebradas no Estado do Amazonas, de empresas beneficiadas com incentivos decorrentes de isenções de impostos na Zona Franca de Manaus. O estado de São Paulo, por outro lado, justifica a norma porque tais benefícios fiscais teriam sido instituídos e concedidos independentemente da celebração de convênio, o que teria desrespeitado a Constituição Federal.
 
O Amazonas justifica que o artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) manteve a Zona Franca de Manaus com as mesmas características que ostentava antes da promulgação da Constituição Federal. Entre elas, no campo da competência do ICMS, a faculdade de o estado do Amazonas outorgar incentivos fiscais, estímulos e prêmio independente de convênio, sendo vedado o impedimento pelas demais unidades da Federação.
 
Fonte: Notícias STF - 28/08/2008