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Notícias Tributárias

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 1/2008 (DOU 30.01.08)

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte -IRRF
EMENTA: RETENÇÃO. MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. Momento de incidência e retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 65, §7º, "b", da Lei nº 8.981, de 1995.

OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JÚNIOR
Coordenador-Geral Substituto
Coordenação Geral de Tributação