Pular para o conteúdo

Notícias Tributárias

Empresas que vendem para a Zona Franca de Manaus são isentas de PIS e Cofins.

Para efeitos fiscais, a venda de mercadorias para estabelecimentos da Zona Franca de Manaus equivale a uma exportação de produto brasileiro para o estrangeiro, devendo as empresas ser consideradas isentas do PIS (Programa de Integração Social) e da C