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Notícias Tributárias

Alterações de códigos NCM na nova TIPI chegam a aproximadamente 1000, segundo levantamento

A nova TIPI (Tabela de Incidência do IPI), aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021, sofreu diversas alterações de códigos NCM que entrarão em vigor no dia 1 de abril deste ano, se adequando à Resolução nº 272 da GECEX (Comitê de Gestão da Câmara de Comércio Exterior), publicada em novembro de 2021.

A tabela usa o Sistema Harmonizado, baseado na tabela da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para dividir os produtos em categorias, com suas respectivas alíquotas de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

As atualizações na tabela TIPI ocorrem, geralmente, a cada cinco anos, para trazer uma nova listagem com todas as atualizações aplicadas após a publicação da tabela anterior. Antes desta atualização, a tabela sofreu alterações em quantidade reduzida em 2016.

“Essas alterações são de extrema importância, pois centenas de códigos NCM serão encerrados no dia 31 de março, ou seja, serão considerados inexistentes e a NF-e passará a ser rejeitada a partir de abril,”, explica Giuliano Gioia, Tax Manager na Sovos Brasil.

Além dessas alterações, no dia 25 de fevereiro o Governo Federal assinou o Decreto 10.979, reduzindo as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 18,5% para alguns tipos de automóveis e em 25% para os demais produtos, de acordo com as políticas de incentivos vigentes. Apenas os produtos que contenham tabaco ficaram excluídos da redução do imposto.

Complexidade tributária

O Brasil é um dos países com maior complexidade tributária no mundo – são mais de 90 tributos em vigor no país neste momento, que variam nos âmbitos federais, estaduais e municipais.

Além disso, as alterações quase que diárias na legislação fiscal – incluindo a última atualização de códigos NCM e a mudança nas alíquotas do IPI – tornam-se um verdadeiro desafio para as empresas manterem-se em conformidade fiscal.

“Nesse caso em específico da atualização dos códigos NCM, o assunto fica ainda mais delicado levando em conta o fato de que muitos Estados não adequam essas alterações em suas legislações, se valendo do Convênio ICMS nº 117/1996, para continuidade da cobrança do ICMS com base nos códigos anteriores. Ou seja, fica a cargo do contribuinte a responsabilidade de atualizar suas informações e ajustar as operações, o que requer tempo e custo”, explica Giuliano.

“Na Sovos, costumamos dizer que a classificação fiscal é uma ciência e o classificador, um artista, tamanha a dificuldade que as empresas têm de enquadrar seus produtos. Por isso, é crucial contar com soluções tecnológicas que minimizem riscos e automatizem esse processo, a fim de evitar perdas financeiras e problemas com o Fisco”, comenta o executivo.

Fonte: Netspeed.com