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Notícias Tributárias

Após Reivindicação da OAB/SC, Governador Revoga Decreto que Aumentaria Carga Tributária em Santa Catarina.

O diálogo entre a OAB/SC e o Poder Executivo culminou em mais uma vitória para a advocacia e sociedade catarinense. Nesta quinta-feira (30), após a Seccional alertar para a inconstitucional e inapropriada intenção do Estado de Santa Catarina em aumentar a carga tributária através da ampliação do rol de incidência do ITCMD, o governador do Estado, Carlos Moisés, revogou o Decreto 1.482, de 22 de setembro de 2021.

Sensível à ponderação da Seccional, além da revogação, o Chefe do Poder Executivo também convidou a OAB/SC para debater a matéria com intuito de aprimorar a legislação sobre ITCMD.

“Queremos enaltecer a postura do Poder Executivo em ouvir a advocacia catarinense e rever seu posicionamento. Mais uma vez a OAB/SC esteve vigilante, evitando a açodada ampliação do rol de incidência do ITCMD, que prejudicaria não apenas as sociedades de advogados, mas também a sociedade e economia catarinense”, declarou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.

Na quarta-feira (29), a Seccional oficiou ao Poder Executivo estadual para que reconsiderasse a decisão e debatesse o tema com a sociedade e as instituições. No texto assinado pelo presidente da OAB/SC e pelo conselheiro estadual Gustavo Amorim, a instituição apontou para os recordes positivos na arrecadação estadual, em que somente a receita do ITCMD teve incremento de 157% em relação ao exercício anterior, razão pela qual desnecessária urgência na mudança da legislação.

Assessoria de Comunicação da OAB/SC

Fonte: Portal da OAB/SC