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Notícias Tributárias

Carf rejeita proposta de súmula sobre tributação de lucro

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) rejeitou hoje duas polêmicas propostas de súmula: uma trata da taxação de lucro no Brasil mesmo com a existência de tratado internacional para impedir a dupla tributação e a outra da cobrança simultânea das multas isolada e de ofício.

Os textos foram rejeitados pela 1ª Turma da Câmara Superior - onde esses temas são julgados no órgão - depois de empate.

Se aprovados, os entendimentos seriam a última palavra do Conselho. O ministro da Economia ainda poderia tornar as súmulas vinculantes para toda a administração tributária federal e, assim, eles teriam que ser seguidos pelos fiscais da Receita Federal.

A questão dos tratados estava na proposta de súmula nº 26. O texto sugerido afirma que os acordos e convenções internacionais celebrados pelo Brasil para evitar dupla tributação da renda que seguem o modelo da Organização das Nações Unidas (ONU) ou da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) não impedem a tributação na controladora no Brasil dos lucros auferidos por intermédio de suas controladas no exterior.

A discussão é importante para grandes empresas, como a Petrobras. A companhia tem vários processos sobre o tema nas esferas administrativa e judicial, com impacto financeiro total de aproximadamente R$ 13,5 bilhões.

O entendimento da Câmara Superior, a última instância do Carf, em muitos casos, é o de que os acordos não impedem a tributação, prevalecendo a Medida Provisória nº 2.158/2001, que determina a disponibilização, no Brasil, de lucros de controladas e coligadas no exterior. Além da Petrobras, a Eagle, controlada pela Ambev, saiu derrotada.

No Judiciário, há precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao contribuinte. O processo, julgado em 2012, envolve a Vale (REsp 1325709). Na ocasião, os ministros decidiram que um tratado internacional deve prevalecer sobre as normas nacionais.

Na sessão de hoje do Carf, o conselheiro Luis Henrique Toselli, representante dos contribuintes, votou pela rejeição da proposta. Segundo Toselli, o enunciado viola a previsão do Código Tributário sobre a prevalência dos tratados, além da decisão do STJ. “Já houve proposta nesse sentido na última sessão que foi rejeitada e não há decisões reiteradas uniformes a ponto de embasar uma súmula”, afirmou.

Já a conselheira Edeli Pereira Bessa, representante da Fazenda, disse que a matéria é analisada com frequência e seria muito útil se o tema fosse sumulado. Segundo o conselheiro Fernando Brasil, decisões reiteradas da Câmara Superior nesse sentido embasam a proposta.

O votos dividiram conselheiros representantes da Fazenda e dos contribuintes. Com o empate, a súmula não foi aprovada.

Multa isolada e de ofício

O mesmo resultado teve a proposta de súmula nº 24. O texto proposto previa que a multa isolada, cobrada na hipótese de falta de pagamento das estimativas mensais, pode ser exigida, a partir do advento da MP nº 351, de 2007 (convertida na Lei nº 11.488, de 2007) concomitantemente com a multa de ofício incidente sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata.

O conselheiro Caio Quintella, representante dos contribuintes, sugeriu que a proposta fosse recusada. Segundo o conselheiro, a alteração da lei em 2007 foi formal. “A questão da duplicação da pena pelo mesmo imposto apurado e indevido continuou”, afirmou. Ainda segundo o conselheiro, a matéria é tão delicada que em todas as cinco turmas da 1ª Seção ela é decidida pelo voto de qualidade e a jurisprudência mudou depois do fim do voto de qualidade.

Já o conselheiro Tadeu Matosinho, representante da Fazenda, disse que há mudança com a norma de 2007 e por isso a súmula deveria ser alterada, apesar de ainda existir discussão sobre a matéria. O conselheiro Fernando Brasil, também representante da Fazenda, disse que a redação da norma mudou.

Fonte: Valor Econômico