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Notícias Tributárias

Justiça atende a PGE e confirma que empresa deve pagar R$ 10 milhões de ICMS

1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma rejeitou a ação declaratória de nulidade de débito fiscal do contribuinte

A Justiça indeferiu tese apresentada por uma grande empresa de alimentos para anular um débito fiscal de R$ 10 milhões com o fisco catarinense referente ao não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Atendendo aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma rejeitou a ação declaratória de nulidade de débito fiscal do contribuinte, que buscava a aplicação retroativa da legislação tributária de Santa Catarina com relação à aplicação do imposto, o que lhe traria novos benefícios fiscais.

Responsável pela ação, o procurador Thiago Mundim, integrante do Núcleo de Grandes Devedores (Nugrad), alegou a falta de interesse de agir, pois a empresa já tinha aderido ao parcelamento do débito. Já no mérito, rechaçou o caráter interpretativo da norma, pois esta tem caráter normativo.

Segundo a magistrada Eliza Strapazzon, no caso discutido, deve-se aplicar o Artigo 144 do Código Nacional Tributário, que indica que o lançamento do crédito tributário “reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada”.

Assim, com base nesta legislação, indeferiu o pedido e a empresa devedora terá que pagar os R$ 10 milhões a Santa Catarina, além das custas processuais estipuladas em 5% sobre o valor da causa.

Informações adicionais para a imprensa: Assessoria de Imprensa - Procuradoria Geral do Estado

Fonte: Portal da SEF