Iphan regula obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) para os comerciantes de obras de arte e antiguidades
Objetivo é prevenir que o comércio de artes e antiguidades seja usado para lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) publicou, no Diário Oficial da União de 20 de setembro, a Portaria nº396, de 2016, que regula os procedimentos de PLD/FT a serem observados pelas pessoas físicas ou jurídicas que comercializem Obras de Arte e Antiguidades.
Esta Portaria entrará em vigor 30 dias após sua publicação. A partir de 20 de outubro, portanto, todo comerciante e leiloeiro de arte e antiguidade estará obrigado, dentre outras, a manter cadastro atualizado no sistema do Iphan, bem como a realizar, ao COAF, comunicações de operações suspeitas e em espécie, acima de R$ 10 mil, nos termos da citada Portaria.
As comerciantes de obras de arte e antiguidades já cadastrados no COAF, poderão efetuar suas comunicações sem necessidade de nova habilitação no Sistema de Informações do COAF (SISCOAF).
Informações adicionais no site do IPHAN
Fonte: Notícias COAF