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Notícias Tributárias

Agente de contabilidade contratada em Washington (EUA) não obtém reconhecimento de direito ao FGTS

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de uma agente de contabilidade da Comissão Aeronáutica Brasileira, com sede em Washington (EUA), que pretendia ter seu FGTS recolhido de acordo com as normas vigentes na legislação brasileira. No agravo, ela alegava que, na qualidade de empregada pública, trabalhava em território brasileiro, uma vez que a comissão era sediada na Embaixada do Brasil.

Contratada antes da Constituição Federal de 1988, a trabalhadora alegava que sua situação era singular, porque, com a edição da Lei 8.745/93 e, posteriormente, com o Decreto 2.299/97, sua condição foi ajustada por meio de um termo de opção, onde escolheu adaptar-se à legislação previdenciária e trabalhista nacional, pois os brasileiros ou estrangeiros residentes nos EUA são proibidos de filiar-se a tais sistemas americanos. 

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), a pretensão de receber o FGTS não tem respaldo legal, uma vez que o fundo "é instituto eminentemente nacional, não encontrando similar no direito norte-americano", e a contratação se deu "para realizar suas atividades fora do país".

A 6ª Vara do Trabalho de Campinas julgou o pedido improcedente, "pois seria necessária prévia aprovação em concurso público" para o reconhecimento do vínculo. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP), ao julgar recurso da agente, entendeu que a contratação, mesmo realizada sem concurso público, não poderia ser considerada nula, visto que a Constituição de 1967, vigente à época, não fazia essa exigência para investidura em emprego público. No entanto, também não reconheceu o direito ao recolhimento do FGTS, pois "a relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço, e não por aquelas do local da contratação".

O relator do agravo no TST, ministro Walmir Oliveira da Costa, ressaltou que a trabalhadora não apresentou argumentos novos capazes de autorizar o exame do recurso de revista. Ele explicou, durante a sessão, que o vínculo de emprego era "legal", mas não poderia decidir da mesma forma com relação ao FGTS. Como ela foi contratada para realizar a atividade de agente de contabilidade nos EUA, a trabalhadora estava submetida à legislação daquele país, "e lá o FGTS não é previsto como verba integradora da relação de trabalho".

A decisão foi por unanimidade.

Processo: AIRR-106740-16.2004.5.15.0093

(Natalia Oliveira/CF)

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fonte: Portal do TST - 24/04/2015