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Notícias Tributárias

Operação Presença Fiscal age contra irregularidades no transporte de mercadorias

A Secretaria da Fazenda realizou nesta quinta-feira (8) a "Operação Presença Fiscal" que visou, exclusivamente, a vistoria em transportes de mercadorias. Realizada simultaneamente em 31 municípios do Estado, 83 auditores fiscais da Receita Estadual fiscalizaram a regularidade na apresentação de documentos e mercadorias em relação à emissão de notas fiscais que acompanhavam o transporte. No balanço geral, apresentado transito7no fim da tarde, a fiscalização estadual vistoriou 1920 veículos, resultando em 131 notificações. Entre as ocorrências mais comuns (chegando a 90%) esteve o transporte de mercadorias sem documento fiscal. Em outros casos, apresentação de nota fiscal eletrônica cancelada.

"Esta operação teve um formato diferenciado com mais planejamento e articulação com as gerências regionais da Fazenda no Estado. O índice de ocorrências ficou abaixo da expectativa e este resultado pode ser fruto do trabalho preventivo realizado pelos fiscais que, ao invés de buscar a punição, priorizam a orientação", explicou o gerente de Fiscalização da Secretaria da Fazenda, Francisco de Assis Martins.

Operações de trânsito fazem parte das ações previstas pela Secretaria da Fazenda e ficam sob responsabilidade do grupo de Carteiras Regionais de Ação Fiscal (CRAFs). Durante a verificação fiscal por parte dos auditores, caso seja constatada sonegação fiscal é cobrado o valor do ICMS, acrescido de juros e multa (que pode variar entre 75% e 150% do valor do imposto que deixou de ser pago na operação).

De acordo com o gerente, quando a empresa estiver estabelecida em Santa Catarina é formado um banco de dados na Fazenda que será consultado, mais tarde, durante fiscalização no estabelecimento para verificar se em outras operações também houve sonegação fiscal. Essa fiscalização pode ser retroativa em até cinco anos. Isso significa que a verificação no trânsito poderá servir de subsídio para futuras auditorias nas empresas, quando o procedimento irregular constatado normalmente é repetido, ou seja, se constitui no modus operandi para a sonegação.

Fonte: Portal da SEF - 13/03/2012