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Notícias Tributárias

Empresas do Simples poderão parcelar dívidas

As micro, pequenas e médias empresas poderão parcelar em até 60 vezes suas dívidas tributárias se fizerem parte do Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 92, que deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias, segundo a Receita Federal. A correção das parcelas será pela Selic, atualmente em 11,5% ao ano.
 
Poderão participar do programa empresas com débitos constituídos pela Receita, Estado, Distrito Federal ou Município, por meio de lançamento fiscal. Cada prestação será calculada por meio da divisão da dívida pelo número de parcelas.
 
O parcelamento foi aprovado pelo Congresso Nacional juntamente com a ampliação das faixas para enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples Nacional (sistema simplificado de pagamento de tributos). As empresas que participam do Simples não tinham direito a parcelar débitos e são excluídas do sistema no início de cada ano. Segundo o Sebrae, mais de 500 mil empresas do Simples Nacional têm dívidas com as receitas federal, estadual ou municipal.
 
No caso da Receita e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que consolidam as Dívidas Ativas da União (DAU), o valor mínimo de cada prestação será de R$ 500,00. A única exceção será para os Micro Empreendedores Individuais (MEI), que terão o piso das parcelas definido posteriormente pelo órgão que concedeu os recursos. Cada Estado e município também definirá sua parcela mínima para o pagamento de ICMS e ISS em atraso.
 
Para formalizar o pedido de renegociação de débitos o interessado deverá pagar, já na primeira parcela, 10% do total dos débitos ou 20% do total no caso de débitos com reparcelamento anterior. A Receita Federal disponibilizará o pedido do parcelamento dos débitos a partir de 2 de janeiro no próximo ano, pela internet
 
Ag. Estado
Fonte: Revista Incorporativa - 24/11/2011.