Pular para o conteúdo

Notícias Tributárias

Trabalhista - Disciplinado o exercício das profissões de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro

 
O exercício das profissões de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro somente será permitido à pessoa física inscrita, respectivamente, no Registro de Despachantes Aduaneiros e no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
 
A competência para a inscrição nos citados registros será do titular da unidade da RFB com jurisdição aduaneira sobre o domicílio do requerente.
 
São atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias, inclusive bagagem de viajante, na importação, na exportação ou na internação, transportadas por qualquer via, as referentes a:
 
a) preparação, entrada e acompanhamento da tramitação e apresentação de documentos relativos ao despacho aduaneiro;
b) subscrição de documentos relativos ao despacho aduaneiro, inclusive termos de responsabilidade;
c) ciência e recebimento de intimações, de notificações, de autos de infração, de despachos, de decisões e de outros atos e termos processuais relacionados com o procedimento de despacho aduaneiro;
d) acompanhamento da verificação da mercadoria na conferência aduaneira, inclusive da retirada de amostras para assistência técnica e perícia;
e) recebimento de mercadorias desembaraçadas;
f) solicitação e acompanhamento de vistoria aduaneira; e
g) desistência de vistoria aduaneira.
 
Somente mediante cláusula expressa específica do mandato poderá o mandatário subscrever termo de responsabilidade em garantia do cumprimento de obrigação tributária, ou pedidos de restituição de indébito, de compensação ou de desistência de vistoria aduaneira.
 
A RFB poderá dispor sobre outras atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias.
 
Na execução de suas atividades, o despachante aduaneiro poderá contratar livremente seus honorários profissionais.
 
O despachante aduaneiro poderá representar o importador, o exportador ou outro interessado no exercício das atividades relacionadas anteriormente.
 
É vedado, a quem exerce cargo, emprego ou função pública, o exercício da atividade de despachante ou de ajudante de despachante aduaneiro.
 
(Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011).
 
 
Fonte: Legisweb - 08/11/2011.