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Notícias Tributárias

Ato societário pode ser publicado em cidade vizinha

 
Os atos societários podem ser publicados em jornal editado no município vizinho ao da empresa. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que, ao analisar a Lei das Sociedades Anônimas, concluiu que o artigo 289, que trata do assunto, não determina que a publicação seja produzida na mesma cidade da sede da companhia, referindo-se apenas à região do município.
 
 
O recurso foi levado ao colegiado pelo estado do Rio Grande do Sul, que tentava reverter acórdão da Justiça estadual, que determinou a publicação dos atos sujeitos à publicidade obrigatória em jornal editado no mesmo município da companhia. O caso chegou ao Judiciário por intermédio da Gráfica Editora Vale do Gravataí Ltda., editora do jornal diário Correio de Gravataí. Ela pediu que a Junta Comercial do estado fosse impedida de arquivar alterações estatutárias, atas de reuniões e demais documentos das companhias com sede em Gravataí, Cachoeirinha e Glorinha que não tivessem sido publicados em seu periódico, sob pena de multa diária.
 
Segundo a Justiça estadual, o termo “localidade”, presente no artigo 289 da lei, significa território do município, sendo diferente de “local”, palavra mais abrangente, que significa região geográfica. Por isso, os magistrados entenderam que a Junta Comercial estadual não deveria arquivar atos de sociedade anônima publicados em jornal editado em município diferente de sua sede.
 
Manifestando outro entendimento, o ministro Sidnei Beneti, relator do recurso, explicou que a tentativa de distinção entre as expressões “localidade” e “local” não traz vantagens práticas, não prestigia o objetivo da lei de atender ao princípio da publicidade e ainda atenta contra a segurança jurídica.
 
Ele lembrou que a interpretação adotada pelo tribunal estadual não traz nenhum inconveniente quando se trata de capitais. “Quando se pensa nos pequenos municípios, essa interpretação, muitas vezes, faria com que a junta comercial fosse obrigada a providenciar a publicação dos atos societários no único jornal editado naquele município, ainda que de circulação extremamente restrita ou, talvez, quase nenhuma”, ponderou. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
 
REsp 1042944
 
Fonte: Consultor Jurídico - 07/10/2011.