Pular para o conteúdo

Notícias Tributárias

Trabalhador ganha hora extra pelo almoço

Ex-funcionário folgava só 45 minutos
Todo trabalhador tem direito a intervalo de uma hora por dia para o almoço, assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas, na prática, não é sempre assim que funciona. Um ex-funcionário de uma empresa de bebidas recorreu a Justiça do Trabalho por só ter usufruído de 45 minutos diários. Em primeira instância (na 8ª Vara do Trabalho da Capital), o reclamante perdeu. Inconformado com a sentença, ele recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo e ganhou indenização que corresponde a um ano de seu salário. A empresa ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

Fonte: Diário de São Paulo - 16/06/05