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Notícias Tributárias

Estado de Santa Catarina tenta impedir retenção de Pasep

O Estado de Santa Catarina ajuizou uma Ação Cautelar (AC 819), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a concessão de medida liminar para suspender a retenção de cotas do Fundo de Participação dos Estados e dos valores repassados ao Estado em função dos créditos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Na ação, o Estado afirma que formalizou um pedido à Receita Federal de restituição de valores decorrentes de Pasep recolhidos desde 1990. O pedido foi indeferido sob o argumento de que foi protocolado após o prazo de cinco anos da extinção do pagamento. Além disso, a delegacia da Receita Federal, em Florianópolis, imputou uma multa qualificada com o fundamento de "presunção absoluta de fraude".

Com a decisão da Receita, a Secretaria do Tesouro Nacional bloqueou a transferência de recursos do Fundo de Participação dos Estados, já que o Estado foi incluído no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin). Segundo consta na ação, o bloqueio totaliza R$ 41 milhões, "colocando em risco o desenvolvimento das atividades estatais, inclusive quanto à folha de salários dos servidores públicos". Diz ainda que as retenções "são ilegais e arbitrárias".

Diante das alegações, o Estado de Santa Catarina pede medida liminar para suspender a retenção de cotas do Fundo de Participação dos Estados, bem como de qualquer retenção decorrente dos créditos do Pasep. Pede, ainda, na liminar, a devolução dos valores já bloqueados e que a União não promova retenções de recursos do Estado até a decisão final. No mérito, requer a procedência da ação para confirmar os pedidos feitos na medida liminar. O relator é o ministro Cezar Peluso.

Fonte: STF - 13/06/05