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Notícias Tributárias

Em acidentes de trabalho, prazo de prescrição para ação conta-se a partir da ciência da doença.

Em ação de indenização por causa de acidente de trabalho, o prazo de prescrição é de 20 anos e deve ser contado a partir do conhecimento da doença pelo laudo médico, não a partir do desligamento do empregado por incapacidade para o trabalho. A decisão