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Notícias Tributárias

Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) - Procedimentos para concessão

A Circular Caixa nº 392/2006 disciplina os procedimentos para a verificação da regularidade do empregador perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e para a concessão do CRF, e revoga expressamente a Circular Caixa nº 229/2001.

O CRF é o único documento que comprova a regularidade do empregador perante o FGTS e é emitido exclusivamente pela Caixa Econômica Federal. É válido em todo o território nacional pelo prazo de 30 dias contados da data de sua emissão e sua apresentação é obrigatória, entre outras situações, para habilitação em licitação promovida por ór-gãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional e por empresas controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Fede-ral e pelos Municípios. 

A nova Circular altera algumas situações (subitem 5.2) referentes a débitos notificados que não serão considerados na verificação da regularidade do empregador, bem como acrescenta novas hipóteses.

Fonte: CEF